![]() | “É preciso repensar os critérios monetaristas que estão a contaminar a Europa” |
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() | Perguntas frequentes Mandei um contributo para o fórum, por que é que não foi divulgado? Os contributos para o Fórum são editados pelo moderadores, de acordo com a Carta Editorial. Os debates e os fóruns estão abertos a todas as pessoas, com a única condição de serem respeitadas regras de civismo e cortesia. A publicação do contributo poderá não se dar imediatamente após a submissão on line, pois necessitará de aprovação do moderador de acordo com a carta editorial. Posso propor um tema para outros foruns temáticos? Sim, após o qual os temas propostos serão analisados pelo editores. Brevemente será criado um endereço de email para submissão de propostas. Qual a diferença entre membro participante e efectivo? De acordo com os estatutos, o MIC integra as seguintes categorias de membros: fundadores, efectivos, cooperantes e participantes. São considerados participantes as cidadãs e os cidadãos que expressamente concordem com os princípios, valores e objectivos do MIC e queiram intervir de modo esporádico ou permanente nas suas actividades, mas não pretendam gozar do direito de voto na Assembleia Geral ou de capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos sociais, não pretendendo também vincular-se ao pagamento de jóia ou de quotas. São membros efectivos os fundadores, as pessoas singulares, as associações com ou sem personalidade jurídica - e as fundações que desejem colaborar activamente no desenvolvimento dos objectivos do MIC, pagando a jóia de inscrição e as quotas nos montantes previamente estabelecidos. São membros cooperantes as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, que permutem a qualidade de membro com o MIC, ficando, por esse facto, isentos do pagamento de jóia de inscrição e de quotas. Qual o valor actual da jóia de inscrição e quotas para os membros efectivos? O valor estabelecido é de 5 Euro para a jóia e 5 Euro de quota anual. Sou membro de um partido político, posso participar no MIC? Sim. O MIC é um movimento independente, transversal e aberto a filiados ou não filiados em partidos políticos, que desenvolve a sua acção para o aperfeiçoamento das condições de exercício da cidadania e para o revigoramento da sociedade civil, contribuindo activamente para a eficácia e representatividade das instituições democráticas. Posso participar no MIC sem que seja divulgado o meu nome? Sim, devendo para esse efeito solicitá-lo aquando da sua inscrição. RSS: o que é? RSS é uma sigla para "Really Simple Syndication", que consiste numa maneira fácil de saber se um determinado site, de notícias por exemplo, tem novas notícias sem ter que aceder ao site em questão. Como posso utilizar o RSS? Basta ter um programa que leia estes ficheiros XML que se chama RSS Reader. Existem diferentes programas para diferentes Sistemas Operativos, o link abaixo mostra alguns exemplos de RSS Readers. Exemplos de RSS Readers Depois de ter um RSS Reader instalado basta adicionar o canal (channel) que tem as notícias que deseja receber. Ex: copiar o link do XML ou secção ... para o canal. O MIC disponibiliza os seguintes canais: * Todos os feeds * Notícias * Lugar da Cidadania * Editoriais * Opinião |
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